Diretrizes para Emissão Sonora
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estabeleceu orientações específicas para os comitês eleitorais em Teresina (PI) em relação aos limites de som durante as campanhas. Os partidos e suas organizações devem adequar a emissão sonora às normas estabelecidas pela legislação eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.610/2019. Esta regulamentação garante que não ocorram ruídos que possam perturbar o sossego público, incluindo a atenção especial a horários reservados ao descanso e a proximidade de residências com pessoas vulneráveis, como idosos e crianças.
Além disso, o MP Eleitoral proíbe a utilização de carros de som e outros veículos sonorizados parados em vias públicas, o que inclui praças e cruzamentos. A utilização destes equipamentos deve ser restrita a ações em movimento, como carreatas, e sonorização fixada apenas em comícios.
Uso de Veículos Sonorizados
A utilização de veículos com sonorização para fins de propaganda eleitoral também deve respeitar limites rigorosos. O som não deve ultrapassar 80 decibéis, medidos a uma distância de sete metros, com amplificadores autorizados apenas entre os horários das 8h e 22h. É fundamental que sejam observadas as distâncias mínimas em relação a hospitais, escolas, igrejas e outras instituições públicas, garantindo que não haja interferência negativa no funcionamento dessas instituições.

Desobstrução de Vias Públicas e Calçadas
O MP Eleitoral também enfatiza a necessidade de manter as calçadas e acessos a garagens desobstruídos. Os comitês eleitorais são responsáveis por orientar seus apoiadores a garantir a livre circulação de pedestres e o acesso a residências, especialmente em situações que exigem emergências. É crucial que o trânsito não seja obstruído durante os atos de campanha, preservando a mobilidade urbana.
Os responsáveis têm um prazo de 48 horas para responder a uma notificação sobre essas orientações, com o intuito de assegurar que as recomendações sejam acatadas. O descumprimento poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento das normas eleitorais estabelecidas.


