MPF apura se eleitores de Teresina tiveram transporte gratuito

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para verificar se os eleitores de Teresina (PI) tiveram garantido o transporte coletivo gratuito durante as eleições de 2026.

Essa apuração busca identificar possíveis violações ao direito dos eleitores ao transporte, que deve operar com frequência semelhante à de dias úteis, conforme determinação do STF e regulamentação do TSE.

A investigação foi aberta após relatos sobre a operação do transporte coletivo nos dias de votação, que ocorreram em 4 e 25 de outubro de 2026.

transporte coletivo gratuito

O objetivo é garantir que o direito ao voto seja respeitado e que medidas adequadas possam ser implementadas nas próximas eleições, caso sejam encontradas irregularidades.

Procedimento do MPF e suas diretrizes

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, em 28 de outubro de 2026, um procedimento preparatório com o intuito de verificar se os eleitores de Teresina (PI) tiveram garantido o direito ao transporte coletivo gratuito durante as eleições. O foco da investigação é analisar a quantidade e a frequência do serviço de transporte nos dias de votação, que ocorreram em 4 e 25 de outubro de 2026.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI) é responsável por reunir informações fornecidas pelo município ao juízo eleitoral, assim como registros da operação dos ônibus nos dias de votação. O procedimento se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentaram a necessidade de oferecer transporte coletivo gratuito em frequência compatível com dias úteis.

Comprovação da oferta de transporte coletivo

Em 25 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a imediata recomposição da frota de ônibus e a frequência para os níveis praticados em dias normais. A decisão incluiu também a obrigação de que o município e as empresas concessionárias apresentassem registros detalhados das viagens realizadas.

A programação divulgada pela Prefeitura de Teresina no mesmo dia incluiu mais de 500 viagens, com horários que se estendiam de 5h30 até 20h30, mantendo a mesma logística do primeiro turno. Os registros de viagens efetivamente realizadas, bem como as comunicações trocadas sobre a programação de transporte coletivo gratuito, devem ser disponibilizados ao MPF em um prazo de dez dias úteis.

Decisões do STF e regulamentações do TSE

Na ADPF 1.013, julgada em outubro de 2023, o STF afirmou a inconstitucionalidade da omissão do poder público em assegurar o transporte coletivo gratuito nos dias eleitorais, estabelecendo que tal serviço deve ser garantido na ausência de legislação específica do Congresso Nacional. Essa determinação foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que exige que os tribunais regionais verifiquem e relatem ao MP Eleitoral e à Defensoria Pública casos de redução ou interrupção do serviço de transporte.

Com essa investigação, o MPF busca não apenas assegurar os direitos dos cidadãos ao voto, mas também assegurar a efetividade de futuras medidas e normas quanto à oferta de transporte coletivo gratuito em eleições subsequentes.